LEI Nº 3769, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2010

 

Altera o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.723/2010, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE GUAÇUÍ, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica alterado o Art. 2º da Lei Municipal nº 3.723/2010, que autoriza doação de uma área de terras ao Estado do Espírito Santo, passando o mesmo a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 2º O Estado do Espírito Santo, deverá dar início à obra em até 12 (doze) meses, a contar da data da publicação da presente Lei, bem como concluí-la em até 18 (dezoito) meses."

 

Art. 2º Os demais artigos constantes da Lei Municipal nº 3.723/2010, permanecem inalterados.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Guaçuí - ES, 23 de novembro de 2010.

 

Vagner Rodrigues Pereira

Prefeito Municipal

 

Mateus de Paula Marinho

Procurador Geral do Município

 

Célio de Sá Barbosa

Secretário Municipal de Obras, Infra-estrutura e Serviços Públicos

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Guaçuí.